Advogado

Não obstante o Art. 21 § 3.º da Lei da Arbitragem disponha que as partes têm a faculdade mas não obrigação de se fazerem representar por advogado, a Merco Câmara acredita ser indispensável a presença do mesmo na arbitragem para sua boa administração e correta defesa dos interesses das partes envolvidas.

A presença do advogado no procedimento arbitral, conhecedor da legislação e, preparado para nela participar, facilita o seu bom desenvolvimento e proporciona a adequada defesa dos direitos da parte. Como método eficaz de solução de conflitos que é a arbitragem, cabe aos advogados o estudo, sua ampla divulgação e proliferação.

Sejam bem vindos!